31/05/2017
Os servidores municipais de Penápolis terão direito de ausência no trabalho para acompanhamentos de familiares em casos de saúde. A criação do benefício foi aprovada anteontem, dia 29, em 1ª discussão pela Câmara Municipal, através de projeto de lei apresentado pelo prefeito Célio de Oliveira (PSDB), com defesa do vereador Carlos Alberto Soares da Silva, o “Carlão da Educação” (PPS). A matéria dispõe permissão de falta no trabalho para acompanhamentos de filho menor de 18 anos de idade, genitores acima de 65 anos em sendo filho único, cônjuge ou companheiro acima de 65 anos, em consulta médica, após esgotar os 6 abonos de falta e banco de horas. O benefício também contempla casos de neoplasia maligna, em atendimento a pedido do vereador Francisco José Mendes, o Tiquinho (PSDB). A concessão do direito, limitado a 6 faltas por ano, estará vinculado a atestado médico ou declaração sobre o período de permanência em consultório médico.
O projeto teve aprovação de emenda de autoria do vereador Evandro Tervedo Novaes (DEM), com exclusão do termo “desde que não comprometa o trabalho”. Segundo o democrata, a condição disposta era subjetiva e poderia prejudicar os servidores. A mesma preocupação foi reforçada pelos vereadores Rodolfo Valadão Ambrósio, o “Dr. Rodolfo” (PSD) e Rubinho Bertolini (SD).
O vereador “Carlão da Educação”, destacou que há muito tempo iniciou atuação pelo direito de falta em acompanhamentos de saúde.
O vereador Nardão Sacomani (DEM), defendeu estudos de aprimoramento do novo benefício, como em casos do servidor com irmãos, mas único filho a morar na cidade com os pais.
O vereador Adalgiso do Nascimento, o Ziza (PMDB), também discursou favorável ao projeto pelo direito de falta para acompanhamentos de saúde. “O projeto é interessante e tem o meu apoio”. A 2ª e última discussão do benefício ocorrerá na próxima sessão da Câmara Municipal, dia 5 de junho.
Isenção
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade projeto do Executivo que amplia até o dia 31 de julho de 2017, o prazo para 100% desconto de juros e multa no pagamento de impostos municipais atrasados.
Imprensa/Câmara
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