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Diário de Penápolis

Cidade & Região

18/07/2017

Delegado preso passará ao regime semiaberto

DA REPORTAGEM

O ex-delegado penapolense Nivaldo Martins Coelho, preso em 2014, por diversas acusações, entre elas, corrupção passiva, deve obter, a partir de outubro, o direito de cumprir sua pena em regime semiaberto. Ele foi condenado a 14 anos e dez meses de prisão depois que recorreu da sentença em primeira instância. 
O benefício da progressão de pena é concedido após o cumprimento de pelo menos um sexto da pena. 
De acordo com Tribunal de Justiça de São Paulo, a progressão para o regime semiaberto do delegado está prevista para o dia 3 de outubro. Existe ainda a expectativa de que ele tenha sua reclusão progredida para o regime aberto em fevereiro de 2020, enquanto que em agosto do mesmo ano ele obtenha sua liberdade condicional. O término da pena está previsto para fevereiro de 2032, segundo o TJ-SP. Com a progressão do delegado para o regime semiaberto, prevista para este ano, ele passará a ter o direito de sair da penitenciária durante o dia para trabalhar, e retornar somente no período da noite para dormir. Ele cumpre sua sentença em um presídio da Polícia Civil que fica em São Paulo.
A progressão de pena é prevista pela legislação e tem como objetivo garantir ao sentenciado o progressivo contato com a sociedade. Antes de conceder o benefício, cada preso deve ser avaliado em uma série de quesitos para verificar sua evolução, recuperação e adequação para retorno à vida em sociedade. 
O delegado responde ainda a outro processo por corrupção na Justiça de Birigui. Ele foi denunciado pelo Ministério Público, acusado de receber R$ 5 mil para favorecer um homem preso por receptação, quando respondia pela delegacia-sede daquele município. 
O delegado penapolense havia sido denunciado por 22 crimes pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ligado ao núcleo do Ministério Público de Araçatuba. Entretanto, ele acabou condenado por 13 deles, sendo por corrupção passiva, violação do sigilo profissional, prevaricação, falsidade ideológica e associação criminosa. Apesar da pena inicial de mais de 17 anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo acatou recurso da defesa e reduziu para 14 anos e dez meses de prisão. Ele também foi condenado pela Justiça de Penápolis por improbidade administrativa, tendo que pagar R$ 50 mil ao Estado por dano moral coletivo; R$ 5,3 mil em restituição de valores acrescidos indevidamente ao patrimônio pessoal; e R$ 15,9 mil de multa civil.

(Rafael Machi)


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