29/10/2017
DA REPORTAGEM
Apesar de toda a comoção causada pela pequena Alice, foi necessária ainda a intervenção da Justiça para que a menina fosse trazida para Penápolis e continuasse com sua recuperação na casa dos avós maternos.
O juiz Heber Gualberto Mendonça determinou, através de liminar, que Unimed Seguros S/A providenciasse transporte aéreo especializado para a menina de São Paulo para Penápolis, além de do serviço de home care para o imóvel onde a pequena Alice residirá.
A seguradora ainda pode recorrer da decisão do juiz. Na liminar, o magistrado citou que, o home care deve constar os atendimentos com profissionais para atendimento de fisioterapia respiratória e motora duas vezes ao dia com aspiração da traqueostomia; atendimento de fonoaudióloga para o completo desmame da traqueostomia e acompanhamento quinzenal com pediatra e com nutricionista. Ainda conforme a liminar, os custos para a autora com a remoção aérea - já incluídos os equipamentos e equipe médica - seria de aproximadamente R$ 30 mil e o atendimento domiciliar, de aproximadamente R$ 35 mil mensais. Em nota divulgada à imprensa, a Unimed Seguros S/A informou que “todos os recursos e procedimentos solicitados para o tratamento da paciente, em âmbito hospitalar, foram autorizados pelo plano de saúde”.
A seguradora acrescentou que “todos os custos da remoção foram cobertos pelo plano contratado e que a criança continuará o tratamento em sua residência, que já está com todos os recursos necessários ao seu atendimento instalados e cobertos pelo plano contratado”.
(Rafael Machi)
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