27/01/2018
DA REPORTAGEM
Em 2017, Penápolis foi a terceira cidade da região de Araçatuba que teve o maior número de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) suspensas. No total, fora 361 suspensões, ficando abaixo apenas de Birigui, que teve o segundo maior número, com 822 suspensões, e a própria cidade de Araçatuba, onde foram registradas 1.362 CNHs suspensas.
Segundo o Departamento Estadual e Trânsito de São Paulo (Detran-SP), este total corresponde ao período de janeiro a setembro do ano passado. No comparativo com o ano retrasado, a cidade obteve um aumento no número de suspensões, já que no mesmo período de 2016, foram suspensas 337 CNHs em Penápolis.
Ainda de acordo com o Detran, 14 municípios da região de Araçatuba tiveram motoristas com CNHs suspensas, totalizando 3.821. Sobre a região, também houve um aumento, já que em 2016 totalizaram 3.529 suspensões.
A maioria das suspensões realizadas foi em decorrência de excesso de velocidade nas estradas e ruas das cidades. Além disso, muitos motoristas que tiveram a carteira suspensa já são reincidentes, ou seja, já haviam perdido o direito de dirigir anteriormente.
O tempo mínimo de suspensão para quem atingiu 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação dentro de 1 ano aumentou em 2016, subindo de 1 mês para 6 meses.
A mudança aconteceu na mesma época em que o valor de todas as multas foi reajustado e começaram a valer outras alterações no Código de Trânsito.
O prazo máximo de suspensão para quem acumula 20 pontos ou mais continua sendo de 1 ano.
Para quem voltar a atingir essa pontuação dentro de 1 ano, a penalidade mínima passou de 6 para 8 meses. A máxima continua em 2 anos.
Quem tem sua CNH suspensa precisa entregar o documento ao Detran e fazer o curso de reciclagem. O estado de São Paulo permite fazer o curso online, em centro de formação de condutores autorizados.
Após cumprir o prazo de suspensão, o motorista deve entregar o certificado do curso de reciclagem e solicitar a retomada da CNH.
Quem for pego dirigindo, mesmo com a CNH suspensa terá o documento cassado. Além disso, trata-se de infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por 3.
(Rafael Machi)
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