08/02/2018
Na tarde de ontem (07), o prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira declarou ter sido pego de surpresa com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
“Estou perplexo com esta decisão em 2ª. instância, inclusive com a dosimetria da pena, a qual considero descabida e excessiva, maculando a minha imagem de homem público ao asseverar a perda da função pública, perda dos direitos políticos e uma multa cujo valor é estratosférico, já que o valor do contrato em questão, não ultrapassou o valor em que a lei determina a abertura ou instauração de processo licitatório, que é de R$ 8.000,00 (oito mil reais)”, explicou Célio.
O prefeito destacou ainda que à época, todo o processo de contratação da empresa para a realização do concurso público, contou com Serviço de Compras, cujos funcionários teriam larga experiência para que o procedimento fosse analisado e concluído.
“Deve-se salientar que na Prefeitura, há um setor competente para realizar estes procedimentos, e que á época dos fatos, contava com funcionários experientes, com vasto conhecimento na legislação que rege os processos e procedimentos similares”, destacou o prefeito, afirmando ser humanamente impossível um gestor de uma cidade com cerca de 70 mil pessoas, estar se atentando as peculiaridades de cada setor, haja vista as responsabilidades que são pertinentes às secretarias em geral.
Finalizando, Célio de Oliveira afirma que irá recorrer da decisão e para tanto, se apega à decisão em 1ª.Instância, do Fórum da Comarca de Penápolis, sentenciada pelo Dr. Heber Gualberto Mendonça, que foi enfático em suas palavras ao analisar de forma minuciosa os argumentos apresentados pelas partes.
“Irei até o fim para que a verdade seja mantida, já que o Dr. Heber em sua decisão em 2016 foi claro em suas palavras, ao rejeitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público, conforme alguns trechos de sua decisão, que considero serem relevantes:
“... Aqui de fato, até poder-se-ia cogitar da violação ao princípio de isonomia, contudo o MP estaria, nesse ponto, a atuar em defesa de direito individual não homogêneo (da empresa supostamente prejudicada), em relação ao qual não tem legitimidade extraordinária para litigar”...”Quanto ao Município e seu Prefeito, também cai por terra qualquer increpação de dolo/má-fé, pois não se anteviu na contratação direta”...”Visto que a dispensa de licitação não foi ilegal!”...”Assim, não há elementos contundentes que autorizem a procedência da ação, à míngua de mínimo indício de dolo ou má-fé, com o deliberado propósito de beneficiar a empresa contratada, em detrimento/com prejuízo dos cofres públicos”.
Secom – PMP
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
05/11/2026 - Novembro Azul: homens da região podem solicitar check-up nos AMEs
05/11/2026 - Rodovias da região registram oito feridos e nenhuma morte durante o feriado
05/11/2026 - GCM de Braúna conhece tecnologias para segurança pública em evento regional
05/11/2026 - Câmara Municipal cobra avanços na reforma administrativa e pagamento do Descongela
05/11/2026 - SIRP orienta produtores rurais de Penápolis sobre novas regras para a queima controlada
05/11/2026 - Prefeitura orienta comerciantes sobre o uso correto das calçadas
Voltar à lista de notíciasDiário de Penápolis. © Copyright 2026 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.