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15/09/2018

Liminar: Justiça determina adequações na Assis em até 30 dias

DA REPORTAGEM

A Justiça de Penápolis concedeu nesta sexta-feira (14) liminar contra o Departamento de Estradas e Rodagens (DER) determinando que o órgão deve iniciar, em até 30 dias, os trabalhos de adequação da rodovia Assis Chateaubriand (SP 425) no trecho que vai de Barbosa até a cidade de Braúna. A liminar atende um pedido de Tutela de Urgência Antecipada ingressado na última segunda-feira (10) pelo Ministério Público local pedindo agilidade da Justiça no deferimento da liminar para as adequações da rodovia. 
Em agosto deste ano o DIÁRIO DE PENÁPOLIS informou que o MP havia entrado com uma ação civil na Justiça contra o DER e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo alegando falta de segurança na rodovia Assis Chateaubriand no trecho citado. Já a cobrança de agilidade feita pelo MP surgiu depois que um caminhão carregado com peróxido de hidrogênio, popularmente conhecido como água oxigenada, tombou sobre a pista, no trevo de acesso ao bairro Silvia Covas, ocasionando o vazamento do produto e a interdição da rodovia no último domingo (09). A notícia do acidente havia sido dada em primeira mão pela equipe do DIÁRIO. A decisão da Justiça prevê multa no descumprimento. Apesar disso ainda cabe recurso. 
Segundo a decisão do juiz Fernando Baldi Marchett, da 2ª Vara local, o DER tem o prazo de 30 dias para iniciar à execução das obras emergenciais para tornar seguro o trânsito da rodovia. A liminar explica que o trecho compreendido é entre os quilômetros 262 e 312. Entretanto, Marchett determinou que as abras se inicie justamente pelo quilômetro 285, onde fica o trevo de acesso no bairro Silvia Covas, onde ocorreu o acidente do último fim de semana.
O juiz pediu ainda que fossem cumpridos, inicialmente, dois itens pedidos pelo Ministério Público, sendo o reparo imediato dos defeitos existentes na superfície da pista de rolamento como afundamentos, áreas severamente trincadas em processo de desagregação, etc., e também demais serviços preconizados em manuais de conservação de estradas, para manter essa rodovia em condições normais de segurança e fluidez. Caso descumpra a decisão, o DER estará sujeito à multa que varia entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão por dia de descumprimento da liminar. 
A reportagem tentou contato com o DER, mas até o fechamento desta edição o departamento ainda não havia respondido os questionamentos.

Ação do MP
A ação na Justiça foi proposta depois que o próprio MP instaurou um inquérito civil, em janeiro de 2014, para apurar os casos de acidentes que vinham ocorrendo até então e negociar as devidas modificações junto ao DER e ao Estado para oferecer maior segurança aos mais de cinco mil motoristas que passam pelo trecho de 50 quilômetros todos os dias. 
Segundo o MP, a ação civil na Justiça se fez necessária depois que as negociações não teriam surtido os acordos desejados. O inquérito teve como base um estudo feito pelo Centro de Apoio Operacional à Execução (Caex) que apresentou detalhes sobre as condições da pista. O estudo apontou o trecho que apresentava defeitos em toda extensão entre Barbosa e Braúna, prejudicando significativamente o trânsito de veículos e a segurança dos usuários, em decorrência de trincas, fissuras e afundamentos na pista de rolamento, da sinalização horizontal desbotada e deficiência de dispositivos auxiliares de segurança (tachas e tachões refletivos, balizadores, marcadores de alinhamento, etc.). 
Para a ação na Justiça, o MP levou em consideração a amostragem de 182 acidentes de trânsito em um período de 5 anos (até 2017), onde foram identificados 79 sem vítima, 87 com vítima e 16 atropelamentos, que resultaram em 141 vítimas com ferimentos e 14 fatais.
O Ministério Público citou na ação que o DER, após o parecer do Caex, se manifestou afirmando que a via é caracterizada por intenso tráfego de veículo pesados, tendo sido recuperado o pavimento em 2007 e que a via faz parte de contrato de conservação rodoviária de rotina “por exemplo, “roçada”, “tapa-buraco”, “remendo” e “pano”, não sendo compatível a esse contrato a realização de obras de maior investimento”, citou o MP.

(Rafael Machi)


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