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Diário de Penápolis

Cidade & Região

20/01/2019

Descarte de lixo: Conheça algumas proibições e infrações passíveis de multa

Proibido obstruir as bocas de lobo, sarjetas, valas, valetas e outras passagens de água de chuva;
Proibida a triagem ou separação de lixo em vias públicas
Proibido espalhar os resíduos encontrados em sacos de lixo ou embalagens que estejam depositados em via pública;
Proibido obstruir a rua com lixo ou veículo em mau estado de conservação ou de abandono;
A varrição da calçada e a retirada de vegetação são de responsabilidade do morador ou do proprietário do imóvel;
Proibido jogar lixo, animais mortos, móveis, óleo, gordura, graxa, entre outros, nas vias públicas, praças, terrenos.
Proibida a queima de lixo dentro ou fora da propriedade.
São proibidos a descarga, depósito e queima a céu aberto de resíduos industriais em propriedade pública ou particular.
Os containers utilizados em obras devem ser estacionados preferencialmente dentro da propriedade. Na impossibilidade, devem ficar na faixa de estacionamento, sem prejudicar o trânsito e com sinalização adequada.
Todos os estabelecimentos que vendem frutas, sorvetes, lanches e outros alimentos de consumo imediato devem dispor de lixeiras.
A coleta de resíduos sólidos de qualquer natureza só poderá ser feita por empresas ou pessoas devidamente cadastradas na Prefeitura e autorizadas pelo Daep.

Fonte: Secom - PMP


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