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Cidade & Região

15/03/2019

Detran.SP leiloará 342 veículos em Araçatuba

DA REDAÇÃO

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) leiloa, a partir de segunda (18), 342 veículos removidos por infrações de trânsito em Araçatuba. Desses, 46 têm direito a documentação e podem voltar a circular. O restante será destinado a reciclagem e desmanches credenciados. 
O leilão será realizado online no site (www.satoleiloes.com.br) a partir das 10h.
Pessoas físicas, a partir dos 18 anos, só podem adquirir os veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo. 
Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las. 
As fotos dos veículos estarão disponíveis no site do leiloeiro. O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento. 

Visita ao pátio
Os interessados no leilão podem fazer inspeção visual dos veículos no pátio nos dias 13, 14 e 15 (hoje), das 9h às 11h e das 13h às 17h. O pátio fica na rua Marcos Toquetão, n.º 1528, Araçatuba/SP.

Regras
Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Os veículos removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, podem ir a leilão caso não sejam retirados por seus proprietários em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015. 
Antes de ir a leilão, porém, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br). Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão. 
O Detran.SP é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.
Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Veículos removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.

(A/I Detran.SP)


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