20/03/2019
Paralisações de obras públicas em Penápolis com mais de 60 dias deverão ter divulgação das suas causas e data através do site da administração municipal e placas in loco. A obrigatoriedade, criada a partir de projeto de lei de autoria do vereador Carlos Alberto Soares da Silva, o “Carlão da Educação” (PPS), foi aprovada segunda-feira, dia 18, por unanimidade pela Câmara Municipal. O propositor defende que a iniciativa ajudará a combater casos de interrupções de obras, como recentemente ocorreu na revitalização da Praça João Casella, no Jardim Eldorado, gerando transtornos para a comunidade. “Precisamos acabar com a bagunça de obras interrompidas”, discursou Carlão da Educação.
O vereador José Antonio Ferres Chacon, o “Cabeça” (PSD), afirmou que a nova lei municipal fortalecerá as cobranças e fiscalização das obras públicas. O vereador Pr. Bruno Marco (PSD), reforçou que as exigências criadas possibilitarão respaldo contra desleixo por empresas contratadas.
O vereador Júlio Caetano (PSD), repercutiu os transtornos provocados por obras paralisadas. O vereador Francisco José Mendes, o Tiquinho (PSDB), pediu cuidados para que os projetos de obras não fiquem incompletos, o que também representa origem de problemas na execução. O vereador Adalgiso do Nascimento, o “Ziza” (MDB), reiterou que o projeto em pauta contribuirá para melhor evolução das obras. O vereador Rodolfo Valadão Ambrósio, o “Dr. Rodolfo” (PSD), cobrou atenção para fiscalização e cumprimento da nova lei. O vereador Rubinho Bertolini (SD), destacou que a exigência sobre paralisações será uma forma de viabilizar maior comprometimento com as obras contratadas.
O projeto dispõe que para os casos já licitados ou iniciados, a informação da paralisação deverá ocorrer de forma detalhada no site da administração municipal até a retomada do atendimento. Já as obras públicas futuras licitações, além do esclarecimento na página eletrônica da prefeitura, a empresa contratada terá que instalar placa no local da obra com o mesmo objetivo de publicidade. Em caso de descumprimento, o contratado será multado no valor equivalente a 1% do total firmado com a administração direta ou indireta, sendo dobrado o valor se reincidente na mesma obra.
Imprensa/Câmara
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