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26/03/2019

Polícia Rodoviária flagra 34 condutores embriagados

DA REPORTAGEM

A Polícia Militar Rodoviária de Araçatuba realizou neste fim  de semana, entre os dias 22 e 24, uma operação de combate a alcoolemia nas principais rodovias da região. Entre elas os trechos da rodovia Assis Chateaubriand (SP 425) e a Marechal Rondon (SP 300) que passam por Penápolis. No total, 34 condutores foram flagrados conduzindo veículos estando sob o efeito de álcool.
Segundo nota enviada pelo policiamento rodoviário, as autuações evidenciam o desrespeito do motorista à Lei Federal nº 12.760, publicada no dia 21 de dezembro de 2012, a chamada “Nova Lei Seca”, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com a resolução Contran 412/13, que tornam mais severas as medidas legais e a fiscalização, em relação à embriaguez ao volante.
O policiamento destaca que o condutor que for flagrado sob a influência de álcool ou que, convidado a realizar o teste, recusar-se a soprar o etilômetro, está sujeito à multa de R$ 2.934,70. Se houver reincidência no período de 12 meses, a segunda multa será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40.
Além disso, o condutor está sujeito ao recolhimento imediato da CNH, suspensão do direito de dirigir por um ano e, caso haja reincidência da embriaguez no período de 12 meses, será aplicada a cassação da CNH.
O condutor flagrado dirigindo embriagado ainda tem seu veículo recolhido caso não haja condutor devidamente habilitado e em condições de dirigir para prosseguir com o veículo e sete pontos na carteira, já que se trata de uma infração gravíssima. Dependendo da situação, o motorista pode ter a prisão em flagrante formalizada pela Polícia Civil.

Sem tolerância
A Polícia Militar Rodoviária lembra também que não há tolerância para quem for flagrado conduzindo o veículo sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, motivo pelo qual o Policiamento Rodoviário alerta os condutores que, caso tenha ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica, passe a direção do veículo para um condutor devidamente habilitado e que esteja em plenas condições de conduzir o veículo.
É importante destacar que todo condutor está sujeito à fiscalização de trânsito, sendo convidado a fazer o teste do etilômetro a qualquer hora do dia ou da noite, todos o dias da semana, tenha ou não tenha se envolvido em acidente de trânsito, nos termos das normas vigentes.
“Por último, considerando que a embriaguez ao volante é um dos fatores que mais contribuem para acidentes graves (cerca de 50% dos acidentes com mortes no trânsito ocorrem por culpa de condutores embriagados), e considerando que tal condutor transforma o automóvel que conduz em uma arma apta para ceifar vidas, há necessidade de ocorrer mudança de comportamento dos motoristas que insistem em ingerir bebida alcoólica e depois conduzir veículo automotor”, concluiu a nota do policiamento rodoviário.

(Rafael Machi)


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