17/05/2019
A partir do dia 20 de maio, quem gerar resíduos por meio de reforma ou construção deve ficar atento para as novas regras de descarte, sob pena de multa. Todo morador que produzir esse tipo de resíduo é responsável por sua separação e destinação adequada.
A determinação faz parte da Lei 2211/17, que disciplina as infrações para quem desrespeita o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos. A partir da próxima segunda-feira (20), os moradores que vão construir ou reformar suas casas devem respeitar as orientações para evitar multa.
De acordo com uma resolução do Conselho Nacional do meio Ambiente, o gerador do resíduo, ou seja, o proprietário responsável pela construção ou reforma, é o responsável em dar a destinação correta dos resíduos.
Segundo o presidente do Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis), Edson Bilche Girotto, o Batata, a colaboração dos penapolenses é fundamental para destinar adequadamente esses resíduos e evitar danos ambientais.
“A partir do dia 20, será necessário realizar uma triagem dos resíduos da construção civil. Normalmente, o maior volume é de concreto, argamassa, blocos, tijolos, pisos e azulejos que podem ser descartados nas caçambas contratadas pelo proprietário da obra”, explicou o presidente.
“Os resíduos como madeira, papelão, plástico, metais, vidros devem ser descartados separadamente pois podem ser reaproveitados. Por exemplo, plástico, papel e metais serão destinados à Corpe (Cooperativa de Recicladores de Penápolis) para serem encaminhados à reciclagem”, afirmou.
Nestes casos, como a quantidade de materiais é menor, os resíduos poderão ser depositados nos ecopontos espalhados pela cidade. “Cada ecoponto estará preparado para receber separadamente, com uma caçamba reservada para cada tipo de resíduo. Desta forma, podemos dar a destinação adequada, reaproveitando o que for possível e diminuindo o impacto no meu ambiente”, enfatizou Batata.
Caçambas
Os moradores que contratarem uma caçamba também dever ficam atentos sobre as regras referentes a sua disposição nas vias. As caçambas devem estar corretamente estacionadas sem prejuízo ao trânsito e de forma que não impeçam o escoamento de águas das vias públicas, respeitando as distâncias das esquinas.
Portanto, elas não podem ser colocadas sobre as calçadas, vagas de estacionamento especial (deficientes físicos e idosos), sobre faixa de pedestres, em frente às rampas de acessibilidade e pontos de ônibus. Além disso, as caçambas deverão ser dotadas de cobertura que permita a proteção da carga durante o transporte (lona ou similar) a fim de evitar a queda de resíduos.
Por conta da legislação, o Daep já realizou diversas reuniões com empresas prestadoras de serviços de caçambas, carroceiros, Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Polícia Ambiental e Política Militar.
Denúncias e mais informações podem ser feitas pelos telefones do Daep (18) 3654-6100 ou 0800.170.195.
Secom - PMP
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