27/05/2019
DA REDAÇÃO
A Justiça determinou que a Prefeitura de Penápolis tem o prazo de 180 dias corridos para promover a nulidade do edital de chamada pública 02/2017 que formalizou o contrato de gestão com a Organização Social Irmandade da Santa Casa de Birigui, responsável pela gestão do Pronto Socorro de Penápolis. A decisão é do juiz da 4ª Vara local, Heber Gualberto Mendonça, através de uma ação social movida pela presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Penápolis, Maria José Francelino Pipino, mas enquanto pessoa física. Além da nulidade de contratação, a Justiça determina que, como consequência, também haja a nulidade de todos os atos decorrentes do edital. Apesar da decisão, ainda cabe recurso.
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