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Diário de Penápolis

Cidade & Região

05/07/2019

Semestre rende R$ 23 milhões em repasses de impostos

DA REPORTAGEM

O Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Fazenda, repassou ao município de Penápolis durante todo o primeiro semestre de 2019 R$ 23 milhões referentes ao Imposto sobre, Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e outros. O valor é maior do que o repassado no primeiro semestre do ano passado, quando a fazenda havia feito o repasse de R$ 21,7 milhões aos cofres penapolenses.
Nos seis primeiros meses do ano, janeiro foi o que resultou no maior repasse a Penápolis, com pouco mais de R$ 7 milhões. Por outro lado, o mês com menor repasse acabou sendo o de junho, com pouco mais de R$ 2 milhões.
Segundo o levantamento feito pela Fazenda, o maior repasse feito no período de 2019 foi sobre o ICMS, que totalizou R$ 14 milhões. Sobre este imposto, o mês que mais rendeu aos cofres foi o de abril, com um total de R$ 2,7 milhões.
O IPVA também foi outro imposto com grande representatividade ao município, que obteve um repasse total de R$ 8,5 milhões. O mês com maior rendimento sobre o IPVA acabou sendo janeiro, no qual houve repasse de R$ 4,3 milhões. Em junho, segundo a Fazenda, não houve o repasse de valores referente ao imposto.

Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

IPM
Os repasses aos municípios referentes ao Índice de Participação dos Municípios (IPM) são liberados de acordo com os respectivos Índices, conforme determina a Constituição Federal, sendo estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação.
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual.

(Rafael Machi)


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