08/04/2020
DA REDAÇÃO
Nesta quarta-feira (08) a Prefeitura de Penápolis publicou no seu Diário Oficial Eletrônico (disponível no site www.penapolis.sp.gov.br) o Decreto nº 6425 , que altera o Artigo 3º do Decreto 6.406 de 23 de março. O decreto anterior dispunha sobre o fechamento do comércio em geral no período de quarentena referente à pandemia pelo Coronavírus.
No novo decreto publicado, a administração municipal considera fundamental a manutenção mínima da atividade econômica local para que sejam evitadas outras consequências também nocivas, como a escalada de desemprego, e por conseguinte, o crescimento exponencial da violência.
Sendo assim ficam autorizadas algumas práticas, mediante a observância e adoção rígida das providências tidas por imprescindíveis, e destacadas no documento.
Comércios em geral
Podem funcionar com portas fechadas e com atendimento individual de clientes em seu interior somente para pagamento de carnês. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizada a retirada de produtos (sem entrada do cliente no estabelecimento) e a entrega em domicílio (delivery).
Confira nas edições do DIÁRIO outros pontos do novo decreto.
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