07/05/2020
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) concedeu liminar determinando a suspensão integral, ontem (06), de decreto municipal que autorizava o retorno de algumas atividades econômicas em Penápolis, apesar de quarentena determinada pelo governo do Estado.
No último dia 30, a Justiça local já havia suspendido parte do decreto também por força de liminar e a administração municipal recorreu da medida.
O decreto municipal questionado é de 23 de março, mas foi alterado em 8 de abril, autorizando a retomada de serviços como lojas com venda em crediário apenas para recebimento dos carnês; escritórios; oficinas; lojas de alimentação para animais; de materiais de construção; casas lotéricas; cosméticas; perfumarias; lavanderias; e óticas.
A Justiça local, no último dia 30, foi determinada a suspensão do atendimento nos salões de beleza, barbearias e cabeleireiros, e dos escritórios de contabilidade e advocacia.
Na decisão de quarta-feira, o relator, desembargador Encinas Manfré, da 3ª Câmara de Direito Público, determinou que os demais serviços autorizados pela Justiça local também sejam suspensos. Em caso de descumprimento, a multa diária prevista será de R$ 7 mil.
(Com Lázaro Jr. - Hojemais.com.br)
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