12/05/2020
DA REDAÇÃO
Após publicação de um decreto do Governo Federal, que definiu como atividades essenciais os salões de cabeleireiros, barbeiros, manicures e academias de esportes, os mesmos estão autorizados a funcionar seguindo as determinações do Ministério da Saúde. Um Decreto Municipal (nº 6466/20), publicado nesta terça-feira, 12, no Diário eletrônico do município, suspendeu a eficácia da norma anterior e permitiu o funcionamento dos estabelecimentos em Penápolis, com restrições.
No Decreto nº 6466/20, o município regulamenta e disciplina o funcionamento de salões de beleza e barbearias. Os proprietários devem ficar atentos pois só será permitido prestar serviços com hora marcada com um cliente por vez, por sala de atendimento. Não será permitido que cliente aguarde sua vez no interior do estabelecimento. Será obrigatório o uso de máscara facial e a disponibilização de álcool em gel 70% aos clientes e funcionários.
As academias de esportes devem realizar agendamento de hora em hora, para cada aluno em horário personalizado e por tempo pré-determinado de 30 minutos, tendo assim um tempo hábil para higienização dos equipamentos utilizados. Deve ser respeitada a área de 3 metros quadrados de distância entre um aluno e outro.
Continuam suspensos os esportes de contato. Também estão permitidos os esportes aquáticos coletivos, hidroginástica e natação, desde que mantida área mínima livre de quatro metros quadrados por praticante.
Ao entrar na academia, os alunos deverão ter temperatura corporal aferida por termômetro eletrônico.
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