16/06/2020
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar ao pedido feito pela Procuradoria Geral de Justiça para que seja revogado o decreto municipal de Penápolis que permite a abertura, neste período de quarentena, de bares, lanchonetes, restaurantes, salões de beleza e barbearias. Segundo o documento, o relator Márcio Bartoli, levou em consideração que o abrandamento da quarentena para determinados setores de atividade comercial em Penápolis, foi feito pelo Executivo de forma a contrariar a norma editada pelo Estado sobre a matéria, de forma que não garante adequadamente o direito à saúde da coletividade. O pedido de liminar foi feito pelo Procurador-Geral de Justiça Mário Luiz Sarrubbo.
No documento, o Procurador afirmou que a reabertura de tais atividades não essenciais está em descompasso com os requisitos, as fases e os prazos estabelecidos pelo Estado, que não atendem o Plano São Paulo.
Em sua transmissão nas redes sociais, o prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira (sem partido) afirmou que já havia sido notificado sobre a decisão.
Durante a transmissão, o prefeito alertou que muitas pessoas estariam desrespeitando as orientações de saúde, principalmente referente a bares e restaurantes.
Confira matéria completa nas edições do DIÁRIO.
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
31/07/2026 - Agricultura prepara kits de sementes para plantio nas Hortas Comunitárias
31/07/2026 - "Julho Amarelo" termina hoje mas prevenção continua
31/07/2026 - Museu ao ar livre: professora Jandinéia defende projeto contra poluição visual
31/07/2026 - Homem agride companheira com enxada e acaba preso
31/07/2026 - Polícia Penal apreende mais de 36 quilos de drogas e 16 celulares em presídios de SP
31/07/2026 - PRINCIPAIS OFERTAS DESTE FIM DE SEMANA DO SÃO CRISTÓVÃO SUPERMERCADOS - 31/07 a 03/08
31/07/2026 - Ex-prefeito e mais 4 pessoas são condenados a prestação de serviços à comunidade
Voltar à lista de notíciasDiário de Penápolis. © Copyright 2026 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.