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Diário de Penápolis

Cidade & Região

17/11/2021

Covid-19: Servidor municipal terá que se vacinar para exercer função

DA REPORTAGEM

O prefeito de Penápolis, Caique Rossi (PSD) emitiu um decreto publicado no Diário Oficial de Município na última sexta-feira (12) tornando obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para os servidores públicos municipais. Com isso, todos eles precisarão apresentar comprovante de vacinação sob risco de falta disciplinar passível de sanções dispostas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Caso o servidor não apresente comprovante de vacinação dentro do prazo estabelecido, ele poderá ser punido com dias faltosos até o abandono de emprego. 
Segundo o decreto publicado, o servidor tem prazo de até 10 dias para apresentar seu comprovante de vacinação. Para aqueles servidores que, por algum motivo, não podem tomar a vacina, é estabelecido o mesmo prazo para a apresentação de laudo médico que comprove justificativa para a não imunização do servidor. A medida vale para servidores do Daep e também da Emurpe.
Mesmo o servidor que apresentar laudo médico para justificar a falta de imunização, o documento apresentado terá que passar por avaliação de equipe médica para sua validação, passando, assim, a ser dispensado da obrigatoriedade. Ainda de acordo com o decreto publicado, caberá à chefia imediata dos servidores públicos fiscalizar e exigir dos servidores a apresentação do documento comprobatório e aditando providências legais e regulamentares pertinentes no caso de recusa, ou seja, afastando o servidor  do  labor e informando a Administração para sanções pertinentes. 

Justificativa
O documento apresentado ressaltou que, para a publicação do decreto, o prefeito Caique Rossi levou em consideração a Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no qual preconiza que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização
compulsória de vacinação. 
O prefeito considera que os servidores públicos devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública.
No decreto, o prefeito também considerou manifestação da Justiça do Trabalho que confirmou a demissão por justa causa de uma trabalhadora que recusou tomar a vacina, relatando que “não se mostra razoável aceitar que o interesse particular do empregado prevaleça sobre o interesse coletivo, pois, ao deixar de tomar  a  vacina, a  reclamante realmente colocaria em risco a saúde dos seus colegas de empresa”.
Por fim, o decreto considera também que há recusa de servidor em tomar a vacina e isto já está dando prejuízos na saúde daqueles que se vacinaram e na população em geral, mas não citou quais seriam estes prejuízos.

(Rafael Machi)


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