25/09/2024
DA REDAÇÃO
Desde o último sábado (21), quando completou 15 dias para a realização do segundo turno das eleições municipais 2024, nenhum dos candidatos a prefeito, vice ou vereador pode ser preso, exceto em casos de flagrante delito.
A medida visa assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou afastá-lo de sua campanha.
A garantia está prevista no Código Eleitoral (art. 236, parágrafo 1º) e vigora até 8 de outubro, 48 horas após a eleição. A lei prevê que integrantes da mesa receptora de votos e fiscais de partido também não poderão ser presos ou detidos no exercício de suas funções, salvo em flagrante delito, durante o período.
Segundo o art. 302, do Código de Processo Penal, está em flagrante quem for encontrado cometendo infração penal, acabou de cometê-la, for perseguido logo após situação em que se presuma ser autor da infração ou for encontrado com instrumentos, como armas que indiquem possibilidade de ter sido autor de crime.
Eleitoras ou eleitores também não poderão ser presos ou detidos a partir de 1º de outubro.
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