Penápolis, 14/10/2026

Menu Pesquisa
Diário de Penápolis

Cidade & Região

06/08/2025

Mulher pode ser indiciada como coautora em morte de ciclista atropelada em Araçatuba

DA REDAÇÃO

Carolina Silva de Almeida, de 25 anos, funcionária da boate Secret de Araçatuba, pode ser indiciada como coautora do atropelamento que resultou na morte de Thaís Bonatti de Andrade, de 30 anos, no último dia 24 de julho. Thaís, que estava de bicicleta, foi internada em estado gravíssimo e morreu dois dias depois, na madrugada do dia 26 de julho.
A informação foi confirmada pelo delegado Guilherme Melchior Valera, responsável pelo inquérito. “A Carolina, na conduta dela de subir no colo do motorista e dirigir junto com ele, pode responder como coautora do crime”, explicou. “Após a conclusão da investigação, a gente pode entender pelo indiciamento dela.”
Carolina estava na caminhonete ao lado do juiz aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior, de 61 anos. De acordo com a investigação, o magistrado a buscou em casa por volta das 22h do dia anterior e ambos passaram a noite na boate onde ela trabalha, deixando o local por volta das 11h do dia 24, pouco antes do atropelamento.
Em depoimento, Carolina relatou que o juiz havia consumido bebidas alcoólicas e afirmou que, em determinado momento, ele disse não ter condições de dirigir e pediu que ela assumisse a direção. Segundo seu relato, ela tentou sentar-se no colo dele para controlar o veículo — ação registrada por câmeras de segurança, que a mostraram seminua —, quando ocorreu o atropelamento.
Testemunhas relataram que, após o acidente, Carolina se vestiu rapidamente e entrou em um supermercado próximo, de onde foi levada à delegacia para prestar depoimento. Ela acabou liberada.
O juiz, por sua vez, foi preso em flagrante. Um exame clínico confirmou que ele estava embriagado. Ele passou a noite preso, mas foi solto no dia seguinte, durante audiência de custódia, após pagar fiança de R$ 40 mil.
Com a morte de Thaís, a investigação, que inicialmente tratava o caso como lesão corporal culposa, foi reclassificada para homicídio culposo na direção de veículo automotor. O termo “culposo” indica ausência de intenção de matar.
Carolina afirmou à polícia que o juiz consumiu uísque, cerveja, champanhe e drinques durante a noite, e que se recusou a usar transporte por aplicativo ou a dormir na boate. Ela também relatou que ele chegou a dirigir por vários metros na contramão, retornou à pista correta e, em seguida, atingiu Thaís.
O juiz, no entanto, disse ter bebido apenas duas cervejas e que faz uso de medicamentos para depressão. A versão dele foi confirmada pelo proprietário da boate, que prestou depoimento na última segunda-feira (4), depois que o depoimento do juiz já havia sido divulgado pela imprensa. O empresário também negou que o cliente apresentava sinais de embriaguez.
Já um motorista de aplicativo, amigo de Carolina, contou outra versão. Ele disse que o juiz apresentava sinais claros de embriaguez, ofereceu seus serviços — que foram recusados — e decidiu seguir o veículo por receio da segurança da acompanhante. Assim, presenciou tanto o momento em que o juiz dirigiu na contramão quanto o atropelamento.


Você é assinante?

Então, faça seu login e tenha acesso completo:

Assine o Diário.
VEJA TAMBÉM

14/10/2026 - Operação Padroeira registra quatro acidentes e mais de 5,9 mil testes do bafômetro na região

14/10/2026 - Barracão do Produtor é alvo de furto pela segunda vez em menos de uma semana

14/10/2026 - Colisão entre caminhão e caminhonete deixa três mulheres feridas na Rondon

14/10/2026 - Filho é preso após agredir a própria mãe dentro de residência

14/10/2026 - De 16 a 18 de outubro: Penápolis Matsuri celebra cultura e tradição japonesa

14/10/2026 - Defesa Civil alerta para temporais na região entre quarta e sexta-feira

14/10/2026 - Prevenção: UBS realiza campanha "Cuidando Delas: Edição Noturna"

14/10/2026 - Prefeitura inscreve para curso gratuito de Pacote Office

Voltar à lista de notícias

Diário de Penápolis. © Copyright 2026 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.