30/08/2025
VEREADOR | O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os suplentes de vereador só poderão assumir cadeiras nas Câmaras Municipais quando o afastamento do titular ultrapassar 120 dias. Nos casos de licenças mais curtas, os suplentes não serão convocados e os assentos permanecerão vagos. A decisão segue o Princípio da Simetria, estendendo para os Legislativos estaduais e municipais a mesma regra aplicada à Câmara dos Deputados. A decisão impacta diretamente práticas comuns em cidades do país, como o chamado “rodízio de suplentes”, em que vereadores titulares se afastam por curtos períodos para permitir que suplentes ganhem visibilidade política.
Confira este entre outros comentários na "Coluna do DIÁRIO", da Redação.
JORNAL/SITE/MOBILE
www.diariodepenapolis.com.br
Instagram: @diariodepenapolis
Facebook: @jornaldiariodepenapolis
WhatsApp: (18) 3652-4593
#diarioimpresso #diariodigital
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
28/06/2026 - Golpes: aumento dos crimes virtuais gera alerta e cuidados
28/06/2026 - Professora Regina recebe título de Cidadã Penapolense
28/06/2026 - Câmara votará 10 projetos em sessão às 18h na segunda-feira
28/06/2026 - Evento: nova edição do "Praça das Artes" acontece dia 04 de julho
28/06/2026 - Clima de Copa do Mundo contagia alunos e professores das escolas municipais
28/06/2026 - Capa do jornal DIÁRIO impresso deste domingo (28)
Voltar à lista de notíciasDiário de Penápolis. © Copyright 2026 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.