18/08/2026
DA REDAÇÃO
Os produtores rurais devem ficar atentos às regras para a entrega da DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2026. O prazo para apresentação da declaração começou no último dia 10 de agosto e terminará em 30 de setembro, e uma das principais novidades deste ano está relacionada à forma de elaboração e transmissão do documento à Receita Federal.
As mudanças foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026, que regulamenta a apresentação da DITR referente ao exercício de 2026.
De acordo com as novas regras, o contribuinte deverá observar qual ferramenta é adequada ao seu perfil e à área do imóvel rural. O serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, será utilizado obrigatoriamente por todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho da propriedade, e por pessoas físicas que sejam proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
O acesso ao sistema digital exige uma conta Gov.br com nível de autenticação Prata ou Ouro.
Já as pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área de até 100 hectares poderão utilizar o programa tradicional do ITR, instalado no computador, caso optem por essa modalidade.
Atenção ao sistema utilizado
O SIRP - Sindicato Rural de Penápolis alerta os produtores para que verifiquem antecipadamente qual sistema deve ser utilizado em cada caso. A escolha correta da ferramenta é uma das etapas importantes para garantir que a declaração seja elaborada e transmitida de acordo com as exigências da Receita Federal.
A orientação é que o produtor não deixe o procedimento para os últimos dias do prazo, especialmente nos casos em que será necessário utilizar o novo ambiente digital. Também é importante verificar previamente o acesso à conta Gov.br e reunir os documentos e informações necessários para o preenchimento da declaração.
Informações do imóvel continuam sendo necessárias
Apesar das mudanças na forma de transmissão, continuam sendo exigidas as informações cadastrais e os dados necessários para a apuração do imposto.
Quando aplicável, o contribuinte deverá informar também o número do recibo de inscrição no CAR - Cadastro Ambiental Rural.
Outro ponto que merece atenção é a atualização cadastral do imóvel. As informações apresentadas no Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR) não atualizam os dados cadastrais da propriedade no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais). Dessa forma, o contribuinte deve manter o cadastro do imóvel atualizado de forma independente.
Prazo termina em 30 de setembro
A DITR referente ao exercício de 2026 deverá ser apresentada entre 10 de agosto e 30 de setembro.
Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.
Caso sejam identificados erros ou omissões depois da transmissão, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a correção seja realizada antes do início de eventual procedimento de lançamento de ofício pela Receita Federal.
Pagamento do imposto
O pagamento do ITR também segue regras específicas. Quando o valor do imposto for inferior a R$ 100,00, o pagamento deverá ser realizado em cota única.
Para valores superiores a R$ 100,00, o contribuinte poderá optar pelo pagamento em até quatro cotas mensais, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50,00.
O vencimento da cota única ou da primeira parcela será em 30 de setembro de 2026, mesma data estabelecida para o encerramento do prazo de entrega da declaração.
SIRP oferece atendimento aos associados sem custo adicional
Diante das mudanças, o SIRP reforça a importância de os produtores rurais se anteciparem ao prazo e observarem todas as exigências para a entrega da DITR.
Para facilitar o cumprimento da obrigação, o sindicato disponibiliza aos seus associados o serviço especializado relacionado à declaração do ITR, sem custo adicional. A equipe do SIRP está preparada para orientar os produtores quanto aos procedimentos necessários para a declaração.
Os associados interessados devem entrar em contato com a equipe especializada do SIRP pelo telefone (18) 3652-1424 ou procurar diretamente a sede da instituição, localizada na Avenida Expedicionário Diogo Garcia Martins, nº 530, no Centro de Penápolis.
A recomendação é que os produtores procurem o Sindicato com antecedência, evitando deixar a declaração para os últimos dias e garantindo tempo suficiente para conferir as informações, providenciar eventuais documentos e cumprir corretamente o prazo estabelecido pela Receita Federal.
(Com AI/SIRP)
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