26/09/2009
O governador do Estado de São Paulo, José Serra, sancionou a lei estadual nº 13.559/09, proposta pelo deputado Simão Pedro (PT), que obriga todas as pessoas físicas e jurídicas que mantêm no Estado empregados rurais contratados para trabalhos em tempo determinado ou indeterminado e que tenham trabalhadores residindo em alojamentos ou moradias, a requerer, obrigatoriamente, à Secretaria Estadual de Saúde autorização para a utilização do local para esta finalidade. O descumprimento da lei 13.559/09 por parte de pessoas físicas e jurídicas acarretará sanções administrativas, as quais ficam a encargo do Estado. A lei já está em vigor. Para que tenha eficácia, será necessário regulamentação por meio de Decreto Estadual. O departamento jurídico e sindical da Faesp (Federação da Agricultura do Estado de São Paulo) está buscando entendimentos junto ao governo, com a finalidade de contribuir na elaboração do Decreto Estadual de regulamentação da referida lei. A intenção é obter menores impactos possíveis aos produtores. A lei é resultado de um trabalho realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) junto aos municípios paulistas e deriva do texto de um termo de compromisso, originalmente proposto pelo procurador Mário Antônio Gomes a 28 prefeituras da região de Piracicaba. No acordo firmado com os Municípios, as Secretarias de Saúde, por meio de suas Vigilâncias Sanitárias (VISAs), comprometem-se a fiscalizar as condições sanitárias de alojamentos e moradias rurais de cortadores de cana, com o fim de reprimir irregularidades por meio de autorização para a sua utilização. O termo também foi assinado por Municípios das regiões de Araraquara, Bauru e Ribeirão Preto. Todos os Municípios, por intermédio de suas VISAs, que se comprometeram a fazer inspeções nas moradias prestam informações periódicas à Procuradoria Regional do Trabalho, para acompanhamento das condições sanitárias dos espaços, desde o início até o final da safra de cada ano. A lei nº 13.559/09, ao obrigar que a Secretaria Estadual de Saúde autorize a utilização dos imóveis por meio de inspeções, faz com que o empregador, obrigatoriamente, busque a melhoria das condições, pois só assim terá autorização do Estado para sua utilização - do contrário, estará irregular.
Obrigações
A partir da regulamentação da lei, empregadores - pessoas físicas ou jurídicas - terão obrigações quanto à prestação de contas ao Estado no tocante de alojamentos e moradias, as quais terão início a partir da formulação de pedido para sua utilização. O requerimento de autorização deverá ser apresentado contendo recolhimento de taxa de inspeção, CNPJ da empresa e documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel a ser vistoriado pelo poder público. Segundo o texto da lei, a Secretaria de Saúde deverá observar, durante a vistoria, os requisitos constantes das portarias e normas regulamentadoras dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego, bem como demais leis específicas. (Assessoria de Imprensa/SIRP)
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