Penápolis, 20/12/2025

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Diário de Penápolis

Opinião

13/12/2025

Bullying não é brincadeira: é crime!

Adelmo Pinho (*)

Bullying e cyberbullying são crimes no Brasil desde a sanção da Lei n. 14.811/2024. Essa lei incluiu essas práticas no Código Penal, estabelecendo penas, como reclusão (prisão) de 2 a 4 anos e multa. A criminalização busca proteger crianças e adolescentes de violência física e psicológica, em especial na internet (cyberbullying). A nova lei se aplica principalmente em ambientes educacionais, como escolas. O artigo 146-A, do Código Penal, prevê: “Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas [...]


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