13/12/2025
Bullying e cyberbullying são crimes no Brasil desde a sanção da Lei n. 14.811/2024. Essa lei incluiu essas práticas no Código Penal, estabelecendo penas, como reclusão (prisão) de 2 a 4 anos e multa. A criminalização busca proteger crianças e adolescentes de violência física e psicológica, em especial na internet (cyberbullying). A nova lei se aplica principalmente em ambientes educacionais, como escolas. O artigo 146-A, do Código Penal, prevê: “Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas [...]
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
20/12/2025 - O dia de Natal é bíblico?
19/12/2025 - "Obra de esperança: o cuidado para com os doentes"
18/12/2025 - FELIZ 2026!? Análise do cenário do mercado de trabalho brasileiro em 2026
17/12/2025 - O valor do salário mínimo para 2026 é irrisório
16/12/2025 - Música Sertaneja: Sonho de Caboclo
14/12/2025 - Negativação indevida: o que é, como se proteger e quando buscar orientação jurídica
Todos os artigosDiário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.