03/10/2026
O cancelamento do debate presidencial que a TV Globo realizaria em 1º de outubro expôs uma distinção simples, mas juridicamente relevante: uma coisa é ter assegurado o direito de participar; outra, bastante diferente, é ser obrigado a comparecer. A legislação eleitoral garante espaço a determinadas candidaturas, mas não transforma o convite em convocação nem cria, para o candidato que opta por não comparecer, uma sanção destinada a constrangê-lo.
O ponto de partida é o artigo 46 da Lei nº 9.504/1997. A realização de debates pelas emissoras de r&aacut [...]
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