27/01/2007
As pessoas que sofreram perda do dinheiro aplicado em conta poupança nos planos de governo denominados Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Color II (1991), ainda podem pleiteá-las em juízo com correções monetárias. A afirmação é do advogado penapolense Walmir Pesquero.
“Após tantos anos de prejuízo, os valores apurados são compensadores e atraentes”, comentou ele, que informou ainda que as contas de 1987 terão seu direito prescrito neste ano. O advogado esclarece ainda que, para ingressar com ação no Juizado Especial, o interessado deverá obter junto ao banco os extratos das poupanças que mantinham na época dos planos.
“É necessário saber o nome do banco e o número da conta, porém, caso a pessoa não se recorde destes dados, poderá obtê-los nas cópias das declarações de renda”, explicou Walmir, “Além disso, os próprios bancos conseguem localizar as contas através do número do CPF do cliente”, completou ele, que alertou ainda para que os interessados obedeçam estes procedimentos o quanto antes, para que seus direitos não sejam prescritos.
Valores
Ainda segundo informações fornecidas pelo advogado, o índice que deveria ser pago pelos bancos no Plano Bresser (1987) era de 26,06%, mas foi pago apenas 18,02%, ou seja, 8,04% a menos. No Plano Verão (1989), o índice devido era de 47,72%, sendo aplicado apenas 22,26%, o que corresponde à diferença de 25,36%. Já no Plano Collor I (1990) todas as cadernetas de poupança foram prejudicadas em 44,80% quando houve o congelamento das contas correntes e a liberação de apenas NCz$ 50.000,00 para cada pessoa.
O Plano Collor II (1991), repassou somente 7% dos 21,87% que deveria ser pago aos poupadores, acarretando um prejuízo de 14,87%. (AR)
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