26/05/2007
Os segurados da Previdência Social não precisam comprovar idade mínima para ter direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição integral. Essa é uma dúvida muito comum entre os contribuintes e foi causada principalmente pela reforma da Previdência do servidor público, que fixou uma idade mínima para a aposentadoria integral dos funcionários federais, estaduais e municipais (60 anos homem e mulher 55).
Para ter direito à aposentadoria integral, os segurados do INSS devem comprovar um tempo mínimo de contribuição, que é fixado em 35 anos para o homem e em 30 anos para a mulher. Se essa exigência for atendida, a aposentadoria será concedida, independentemente da idade da pessoa. A idade mínima somente é exigida pela legislação previdenciária para a concessão da aposentadoria por idade (65 homem e 60 mulher), para o amparo assistencial ao idoso (65 anos) e também para a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional (53 homem e 48 mulher).
Aposentadoria por idade também gera dúvida
Outra dúvida comum entre a população é sobre a aposentadoria por idade. A confusão, nesse caso, ocorre porque muitas pessoas não sabem que a idade mínima não basta para a concessão desse benefício. Para ter direito à aposentadoria por idade, o interessado deve comprovar um período mínimo de contribuições à Previdência, além da idade, que é de 65 anos para o homem e 60 para a mulher. O tempo mínimo de contribuição varia de 156 meses (13 anos) a 180 meses (15 anos). Para quem se filiou à Previdência antes de 24 de julho de 1991, são necessários neste ano 156 meses de contribuição. Esse período aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 180 meses em 2011. Já os segurados que começaram a contribuir depois de 24 de julho de 1991 têm de comprovar no mínimo 180 meses de contribuição. (PH)
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