20/06/2007
O INSS lançou o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, sistema informatizado para facilitar o trabalho dos peritos médicos na concessão do auxílio-doença acidentário. O programa permite o reconhecimento automático da relação entre a doença ou acidente e a atividade profissional desenvolvida pelo trabalhador. Com isso, o perito pode constatar, de imediato, se a moléstia ou lesão apresentadas pelo trabalhador são decorrentes de doença profissional ou acidente de trabalho. Essa identificação é possível graças ao Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI), que passou a ter em sua memória a lista com as doenças e acidentes relacionados a determinada atividade, além do nome das empresas em que eles são registrados com maior freqüência.
A empresa pode se manter atualizada sobre sua caracterização em relação ao nexo epidemiológico consultando o site da Previdência. Caso o empregador não concorde com a aplicação do nexo técnico epidemiológico, poderá entrar com recurso com efeito suspensivo no Conselho de Recursos da Previdência Social.
Trabalhador
O documento que deve ser apresentado pelo trabalhador para solicitar o auxílio-doença acidentário continua sendo o laudo emitido pelo médico que o assiste.
No entanto, a decisão final quanto à concessão ou não desse benefício cabe única e exclusivamente ao perito do INSS, com base no exame médico-pericial e na documentação apresentada. Se o perito achar necessário, poderá solicitar outros documentos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudo técnico do médico do trabalho, demonstrativos ambientais ou, até mesmo, realizar pesquisa ou vistoria no local de trabalho do segurado, entre outras medidas. (PH)
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