22/05/2015
AI/SIRP
O prazo para os produtores rurais, pessoa física, recolherem a Contribuição Sindical Rural, exercício 2015, encerra-se hoje (22). A contribuição é um tributo que existe desde 1943 e que deve ser pago por todos os produtores rurais enquadrados na categoria econômica rural, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/71.
O cálculo é realizado com base nas informações declaradas à Receita Federal por meio do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O não recolhimento da taxa resulta em multa, juros e correção do valor.
O proprietário poderá pagar a guia até 16h00 em qualquer agência bancária. Depois do dia 22 de maio, deverá procurar uma das agências do Banco do Brasil para efetuar o débito em um prazo máximo de até 90 dias.
Caso o produtor não tenha recebido a guia de recolhimento pelo correio, poderá entrar em contato com o Sindicato Rural de Penápolis ou acessar o serviço de 2ª Via de Contribuição Sindical Rural do Canal do Produtor: http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical .
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