29/06/2007
Encerra-se hoje o prazo estipulado pela Caixa Econômica Federal para o pagamento do PIS aos que deixaram de providenciar a retirada do dinheiro no período estipulado pelo calendário. Os valores dispensados aos trabalhadores são referentes ao ano de 2005. Os de 2006 devem começar a ser entregues a partir de 08 de agosto, conforme calendário divulgado pela agência.
Caso o trabalhador não retire os rendimentos no prazo estabelecido, estes serão incorporados automaticamente ao saldo de sua conta de participação PIS-PASEP, ao final do exercício de pagamento.
Funcionários de grandes empresas conveniadas com a Caixa no chamado PIS-Empresa recebem o dinheiro automaticamente no mês de julho, independente da data de nascimento, que é o fator considerado pelo calendário de pagamentos. O mesmo acontece com quem tem conta na Caixa, contanto que a pessoa tenha saldo mínimo de 10,00. Problemas com dados do cadastro do PIS como, por exemplo, que não conferem com os mesmos fornecidos ao banco, podem impedir que o dinheiro seja direcionado à conta.
Já os que não tem o dinheiro automaticamente depositado em sua conta, podem receber por meio do cartão cidadão nas casas lotéricas. Para fazer o cartão a pessoa deve comparecer à agência e preencher um formulário. Os que retiram o dinheiro na própria agência devem agendar o atendimento pelo telefone 3652-0198. O horário de funcionamento ao público e das 11h00 às 16h00.
Abono
O abono salarial também está sendo pago pela Caixa, conforme divulgado pela Assessoria. O dinheiro pode ser retirado em qualquer agência da caixa e nas lotéricas. Quem não providenciar a retirada perderá o dinheiro, que volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ainda segundo dados da Assessoria, para direito ao Abono Salarial do calendário 2006/2007 é necessário que o trabalhador atenda à condições como: estar cadastrado no PIS-PASEP há pelo menos 5 anos; ter recebido uma média de até dois salários mínimos mensais em 2005; ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2005; ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS de 2005. (AR)
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