09/08/2007
Tornou-se definitiva a decisão do Tribunal de Justiça do Estado favorável ao pagamento do bônus mérito e bônus gestão aos professores aposentados até 1º de dezembro de 2002. A conquista, que beneficiará 37 mil aposentados, foi confirmada pelo fato do governo estadual não ter recorrido ao mandado de segurança coletivo cedido ao Sindicato em maio deste ano, o que fez com o que o documento transitasse e se tornasse definitivo.
A representante dos aposentados da subsede da Apeoesp em Penápolis, Arlete de Oliveira Manzatti (foto), comemorou a conquista. “É uma notícia muito boa para nós, já que, desde que foi instituído o bônus, os aposentados têm lutado para também ter um merecimento”, considerou. O direito assegurado pelo mandado refere-se ao primeiro ano de pagamento do bônus, portanto, ainda serão colocados em julgamento mandados referentes aos demais anos. “Estamos muito contentes porque, se ganhamos o bônus de 2002, torna-se provável a conquista dos demais”, disse Arlete.
Desempenho
Instituído conforme as Leis Complementares 927 e 928, de 12 de setembro de 2002, os bônus começaram a ser pagos em fevereiro de 2003, e previa como valor mínimo R$ 1 mil para os professores; R$ 1.500,00 para os diretores e supervisores de ensino, e R$ 1.275,00 para assistente de diretor e coordenador pedagógico.
O valor de cada bônus varia conforme a desempenho do professor, onde são considerados vários critérios como pontuação e número de faltas. Porém, o relator do acórdão entendeu que, se o valor mínimo é concedido àqueles que estão afastados, excedam o número de ausência ou não somem pontos, este benefício pode ser estendido aos inativos. “Como, por não estar ativo, o aposentado não tem como ser avaliado, acredito que vamos receber o valor mínimo, o que já é uma grande conquista”, declarou a professora. A próxima decisão da Apeoesp é entrar com ação de execução para que os valores referentes aos bônus sejam liberados o mais rápido possível. (AR)
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