12/05/2018
DA REPORTAGEM
Desde o fim de 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória para o trabalhador brasileiro com a reforma trabalhista, aplicada pelo governo de Michel Temer (MDB). Com isso, diversos sindicatos pelo País passaram a defender o retorno da contribuição alegando que este é o meio de garantir os trabalhos e assistências prestadas.
Anteriormente à alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os empregados com registro em carteira eram obrigados a conceder ao sindicato representante de sua categoria profissional, o valor equivalente a um dia de trabalho, descontado em folha de pagamento. No mesmo caminho de outros sindicatos, o Sindicato Rural de Penápolis (Sirp), através de seu presidente, João Antônio de Castilho, vem se manifestando contra o fim da contribuição.
Segundo ele, o principal problema é a diminuição dos valores arrecadados, que causariam prejuízos aos trabalhos prestados pelo sindicato. “Hoje, o Sindicato Rural oferece diversas atividades ao produtor rural, seja ele um filiado direto ao sindicato ou aquele que participa através da contribuição. São oferecidos cursos através de parcerias com o Senar, assistência jurídica e tributária, além de cursos importantes como tivemos o de aplicação de agrotóxicos e até mesmo a alfabetização de adultos”, destacou.
Castilho ressaltou que a extinção da contribuição sindical é inconstitucional. Segundo ele, a cobrança é prevista na CLT como um imposto – que teve sua nomenclatura mudada para contribuição. “Além disso, para que a mudança pudesse ocorrer na Câmara Federal, ela deveria ser feita através de lei Complementar, e não como Ordinária, como foi feito, o que ressalta a tese de inconstitucionalidade”, enfatizou.
A lei Complementar é quando um projeto é votado e aprovado por maioria absoluta, enquanto que o de lei Ordinária é aprovado por maioria simples de votos.
Castilho ressalta a tese de imposto ao detalhar a forma como pagamento é dividido. Segundo ele a contribuição sindical tem caráter de “contribuição parafiscal”, já que o valor arrecadado deve ser dividido entre sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais e ‘Conta Especial Emprego e Salário’, essa última administrada justamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pois seus valores integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. “Desta forma fica ainda mais caracterizado a questão de um imposto cobrado e não simplesmente uma contribuição por parte do trabalhador”, ressaltou.
“O que é recolhido pelo trabalhador é retornado pelos sindicatos através de prestações de serviços. Isso é feito de forma transparente no Sindicato Rural de Penápolis. Se hoje temos o que temos, é através desta contribuição, que muito contribui para o crescimento do produtor rural”, disse. Castilho ressaltou que é importante o recolhimento da contribuição de 2017 ser feito para evitar problemas. “Isso porque a extinção teve validade a partir de novembro de 2017. Desta forma, se faz necessário o pagamento da contribuição referente àquele ano, que ainda teve validade antes da reforma trabalhista”, finalizou.
MPT
Nesta semana, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou a campanha Maio Lilás, que visa à promoção e discussão sobre o princípio da liberdade sindical.
Ao longo do mês, estão previstos debates, exposições e outras atividades organizadas pela Procuradoria-Geral do Trabalho e pelas procuradorias regionais em diferentes Estados. Em linha com o lançamento, na semana passada a Coordenadoria Nacional de Defesa da Liberdade Sindical (Conalis) publicou nota técnica questionando a constitucionalidade do dispositivo da reforma trabalhista que vedou o recolhimento compulsório da contribuição sindical de funcionários pelos respectivos empregadores.
Os procuradores seguem a mesma ideia de que a lei é inconstitucional “por violar a unicidade sindical e a representação compulsória da categoria, violando a liberdade sindical ao imputar aos associados o custo da atividade da entidade, sobrecarregando-as economicamente”. O posicionamento do MPT é mais um elemento no debate sobre a compulsoriedade da contribuição sindical. De 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) impetradas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da reforma trabalhista, 15 tratam especificamente da contribuição sindical.
(Rafael Machi)
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