15/05/2018
DA REPORTAGEM
A Justiça julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Penápolis, através do Promotor João Paulo Serra Dantas, por improbidade administrativa contra o atual prefeito de Barbosa, Paulo César Balieiro, o ex-prefeito do município Mario de Souza Lima, além de funcionários da Prefeitura daquela cidade e também empresas e empresários.
A ação foi julgada no início de maio. Nela o promotor atribui aos réus a prática de atos de improbidade praticados no ano de 2008 pelo então prefeito Lima, em concurso com funcionários do município de Barbosa, entre eles Balieiro, e com os demais requeridos que tomaram parte na fraude licitatória do conserto de uma máquina motoniveladora. O equipamento foi vendido posteriormente como um bem inservível. O conserto da máquina foi realizado antes da assinatura do contrato, com pagamentos feitos entre 28 de agosto de 2008 a 2 de dezembro de 2008 que totalizaram R$ 44.973,20 à empresa contratada para o serviço. Na época em que as investigações foram conduzidas, Balieiro era funcionário público. Ele foi eleito prefeito em 2016.
Os réus foram condenados a ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos, no valor atualizado pago em prol da empresa vencedora da licitação e, assim, consequentemente à perda dos valores, acrescidos ilicitamente ao patrimônio da companhia.
O pagamento poderá ser exigido, porém, de forma solidária, de todos os envolvidos que, de alguma forma, contribuíram para a concretização do ilícito. Balieiro e os demais réus também foram condenados à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Os empresários e as empresas ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A reportagem do DIÁRIO tentou contato nesta segunda-feira (14) com Balieiro e Lima, mas nenhum deles foram encontrados para falar sobre o assunto. Ainda cabe recurso na ação.
(Rafael Machi – Com informações NCS/MP-SP)
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