25/09/2007
O vereador Francisco José Mendes (PSDB), o Tiquinho, cobrou de forma contundente na Câmara Municipal de Penápolis urgência para solucionar as irregularidades cada vez maiores na ocupação de área pública na Avenida Rui Barbosa para o comércio em barracas. O tucano disse que já passou do limite o abuso na apropriação do local com a construção de paredes. “Não podemos e não devemos concordar que o Poder Público aceite passivamente o que vem acontecendo na Praça Armênia e imediações na Avenida Rui Barbosa. A construção de barracas em alvenaria e a instalação de portões de metal demonstram uma total ausência dos poderes constituídos no que tange à fiscalização do correto uso daquele espaço”, diz Tiquinho. “Já ouvimos informalmente que há um projeto sendo desenvolvido para mudança de todos os comerciantes de lá para um outro local, padronizado e de acordo com as normas comuns a todos. Mas, onde está este projeto? Quando sairá efetivamente do papel? Queremos o esclarecimento desse assunto, e se possível iniciar um amplo debate que resolva de vez esse gravíssimo problema de ordem tributária , patrimonial e de visual em nossa cidade”.
Saúde
Outra atuação de Tiquinho questiona se a administração municipal vem cumprindo a portaria federal nº. 1761/2007, que fica fixa valor de R$ 532,00 mensais como incentivo financeiro para os agentes comunitários de Saúde.
Simples
O vereador Nardão Sacomani (DEM), requereu à administração municipal informações se a prefeitura já se adequou a Lei Complementar nº. 123/06, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa e Pequeno Porte, e estabelece o chamado imposto “Super Simples Nacional”. O democrata questiona se existe algum projeto de lei a ser encaminhado em breve para a Câmara Municipal para adequações sobre livros fiscais obrigatórios, isenções e enquadramento de responsabilidade fiscal tributária . “Muitas alterações normativas internas, previstas na Lei, deverão ser propostas até o final de mês de setembro para evitar conflitos de competência e de capacidade entre as normas internas do município e as normas nacionais. Com base nisso, o prefeito poderá ser questionado futuramente por renúncia de receita, já que as alíquotas definidas para o ISS do Super Simples estão definidas em resolução, não podendo, portanto, sobrepujar a Lei Municipal em vigor. E inexistindo controle absoluto sobre o enquadramento ou não da empresa no Super Simples, abre a lacuna da renúncia”, relata Nardão Sacomani. Imprensa/CâmaraEntão, faça seu login e tenha acesso completo:
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