18/10/2007
O comerciante B.V., 69 anos, de Barbosa, foi condenado a sete anos de reclusão em regime fechado por atentado violento ao pudor. A vítima, uma menina de 11 anos de idade, foi aliciada pelo comerciante por cerca de 12 meses, até maio deste ano, quando, por meio de denúncia, o comerciante foi preso em flagrante.
De acordo com as acusações, B. levava a criança até o banheiro de seu estabelecimento comercial, em Barbosa, onde, por várias vezes, teria tirado a roupa da menina e acariciado seu corpo, inclusive o órgão sexual.
A condenação tem como base os artigos 214 do Código Penal, sobre atentado violento ao pudor, e artigo 224, referente à chamada violência presumida, aplicada em casos cometidos contra menores de 14 anos, por serem entendidos como incapazes de se defender. A sentença foi instituída no dia 05 deste mês. O comerciante, que aguardou julgamento na prisão, também não poderá recorrer da decisão judicial em liberdade. (AR)
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