12/12/2007
Foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Penápolis, na sessão da útima segunda-feira, o projeto de lei de autoria do Executivo Municipal que altera a nomenclatura da função de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) para Educadora Infantil. A mudança atende a uma exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em vigor desde 1996, que transformou as creches em unidades educacionais. “Esse projeto transforma, de forma substancial, a história da educação infantil no município de Penápolis e certamente servirá de modelo para diversas cidades brasileiras”, afirma o secretário municipal de Educação, Cledivaldo Donzelli. Antes de ser encaminhado à apreciação dos vereadores, o projeto foi amplamente discutido e teve aprovação da categoria.
“Não se trata apenas de uma mudança do nome da função. A Secretaria de Educação vem investindo bastante na qualificação dos profissionais que atuam na educação infantil e na estrutura física e pedagógica das unidades que foram transformadas de creche para Centros Municipais de Educação Infantil. Tudo para melhorar ainda mais a qualidade desse nível de ensino”, explica Donzelli.
De acordo com o secretário, num passado recente, antes da LDB de 1996, as creches tinham uma função social apenas, de cuidar das crianças. “Hoje, além de sua função social, a educação infantil assumiu a função educadora e pedagógica, exigindo novos patamares de formação e estímulo profissional”, acrescenta.
Cledivado destaca ainda que, embora as diretrizes estabelecidas pela LDB existam desde 1996, só agora a administração municipal formalizou o projeto, após um processo de debate democrático e participativo com a categoria. “Levamos em conta a responsabilidade fiscal, pública e coletiva, com acompanhamento das áreas financeira, jurídica e administrativa, consultoria do Ibrap e diálogos com o Tribunal de Contas do Estado”, ressalta.
O que muda?
A LDB, como informa Donzelli, preconiza que os sistemas de educação devem estabelecer metas visando ter em seus quadros de profissionais da educação com formação superior. Em relação ao magistério da educação infantil, a mesma Lei Federal exige como formação mínima do docente o nível médio, na modalidade Magistério. Dessa forma, o projeto aprovado pela Câmara criou um plano de carreira para o cargo de educador infantil, tendo como parâmetros a antiguidade, merecimento, desempenho efetivo no emprego de educador infantil, conhecimento da administração e títulos de formação. A função de Educadora Infantil I tem como requisitos o ensino fundamental completo; para Educadora Infantil II é exigido o Ensino Médio com qualificação pela Secretaria Municipal de Educação reconhecida pelo Conselho Municipal de Educação, experiência de um ano como educadora infantil e avaliação acima de 10 pontos; no caso da Educadora Infantil III os requisitos são formação em nível superior em Pedagogia ou Magistério, um ano de experiência como educadora infantil e avaliação superior a 20 pontos. Secom – PMP
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