21/11/2025
DA REDAÇÃO
A Vara da Infância e Juventude de Penápolis publicou, recentemente, a Portaria nº 03/2025, assinada pelo juiz corregedor Matheus Tauan Volpi, redefinindo o procedimento para a expedição de alvarás relacionados à participação de crianças e adolescentes em eventos públicos e privados.
A decisão é baseada no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que confere ao Poder Judiciário a competência para disciplinar e autorizar situações específicas envolvendo menores, especialmente quando se trata de acesso a eventos, espetáculos e atividades que exijam regulamentação própria.
A partir de agora, os pedidos de alvará judicial para a entrada ou permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, deverão ser apresentados com antecedência mínima de 20 dias da data do evento, prazo que é reduzido para 15 dias durante o recesso forense (período de suspensão das atividades normais do Poder Judiciário).
Outra exigência é a apresentação da relação completa dos seguranças contratados, acompanhada de seus documentos pessoais, certidões de antecedentes criminais emitidas nos últimos doze meses e comprovantes de formação profissional.
Segundo o magistrado, a atualização busca adequar os procedimentos da Vara da Infância e Juventude às exigências constitucionais e às diretrizes do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, garantindo maior segurança jurídica, transparência e proteção integral às crianças e adolescentes que participam de eventos.
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