26/07/2008
O juiz da 87ª Zona Eleitoral, Luciano Brunetto Beltran, acatou o pedido de impugnação sugerido pelo promotor Marcelo Sorrentino Neira, da candidatura à reeleição do prefeito João Luís, da coligação “Penápolis no Rumo Certo” que reúne os partidos PT, PV, PSB, PRB, PTN e PP. Parecer desfavorável está relacionado às contas do ano de 2005. Devido à decisão, seu vice o ex-deputado estadual Ricardo Rodrigues de Castilho, também teve a candidatura impugnada. Os dois têm o prazo final de 72 horas para recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral. A decisão do TRE sairá em dez dias. O problema envolvendo João Luís está ligado à contratação de uma empresa para a construção de casas populares no bairro Rosa Alberton. Conforme apurado pelo Ministério Público, no dia 17 de março de 2006, a Prefeitura Municipal representada pelo prefeito, firmou um contrato com a Empresa Monteiro e Monteiro Construções Ltda para a execução das obras em 132 residências. A contratação teria ocorrido de forma direta com a empresa, tendo o prefeito se comprometido a pagar a quantia de R$ 917.386,80 pela construção dos imóveis, sem a realização do procedimento licitatório. Na visão da Justiça, isto se constituiu em um ato de improbidade administrativa. O pagamento foi feito por intermédio de convênio celebrado com a Caixa Econômica Federal. A elegibilidade proposta é de cinco anos.
Prefeito garante que irá recorrer
Ao saber do resultado, o prefeito garantiu que irá recorrer da decisão do juiz, pois já esperava por este parecer. “Nós já estávamos nos preparando para acionar a nova defesa”, disse João Luís. Para ele a decisão está em desacordo com a lei. “O Tribunal aprovou as contas, como já foi atestado”, lembrou, classificando a ratificação da impugnação como uma visão equivocada da Justiça.
Segundo o prefeito, estes acontecimentos – próximos às eleições - com certeza irão provocar prejuízo a sua campanha eleitoral. “Mas, independente deste inesperado episódio, vamos esclarecer a população sobre estes fatos, pois acreditamos que estamos com a verdade”, argumentou.
Esclarecimento
João Luís explicou que para a construção das casas populares foram feitas duas licitações, e as empresas interessadas em fazer a obra apresentaram valor maior do que o recurso que a Caixa Econômica Federal (CEF) oferecia. A Comissão de Licitação, segundo ele, após o segundo procedimento consultou as empresas participantes e apenas uma delas se propôs a fazer pelo valor oferecido pela CEF, que era menor do que o pretendido por elas. “Estou tranqüilo e com convicção de não ter cometido nenhum dano aos cofres públicos e também de não ter prejudicado ninguém, pois aguardo confiante que o TRE nos inocentará e acrescentou que não irá permitir que ninguém coloque sua honestidade em dúvida. Pode ter ocorrido um ato administrativo falho, mas não houve má fé ou prejuízo”, finalizou. (SRF)
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