12/08/2008
Desde ontem, 11, as escolas estaduais de São Paulo passam a ter a obrigação de comunicar pais ou responsáveis os excessos de faltas de estudantes. Sancionada pelo governador José Serra em junho, a lei com esta determinação passa a valer após dois meses. Pela regra, todos os diretores devem avisar aos pais quando os alunos excederem 20% de faltas no ano letivo.
Além de informar os responsáveis, as escolas notificarão os Conselhos Tutelares e as Varas da Infância e Juventude. O objetivo é inibir a evasão escolar, a repetência por faltas e manter o diálogo junto à família dos alunos. O comunicado junto aos responsáveis tem caráter meramente preventivo. Hoje, o aluno que atingir 25% de faltas é reprovado automaticamente na rede estadual. (A/I Secretaria de Estado da Educação)
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