30/09/2008
A Justiça Eleitoral, por meio do juiz Marcelo de Freitas Brito julgou improcedente nesta quarta-feira, 24, a ação movida contra o candidato a prefeito da cidade de Glicério Enéas Xavier da Cunha e Job Polizel, pela coligação "Glicério Por Uma Sociedade Mais Justa", em razão do abuso de poder político e econômico em tese por eles praticado. O referido abuso consistia na utilização de um evento religioso, consistente na passagem de Nossa Senhora Aparecida pelo município em um ato político, com a promoção da candidatura de Enéas a prefeito da cidade. Além da utilização de veículos oficiais no evento, havia outros que constatavam propaganda política do candidato. Analisando os processos, o juiz entendeu não ter havido abuso de poder político e econômico por parte dos candidatos, por ser um evento promovido pelo município de Glicério, havendo sido organizado pela Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, a qual, inclusive distribuiu convites a diversas pessoas de órgãos da cidade. Além disso, segundo destaca o relatório expedido pelo juiz, a prefeitura não efetuou despesas com o evento. O juiz aponta ainda que as testemunhas ouvidas foram unânimes em relatar a ausência de discurso público ou da prática política de atos de propaganda eleitoral por parte de Enéas Xavier da Cunha. Ele assevera que a existência de veículos com adesivos de propaganda dos candidatos no local do evento, por si só, não caracteriza abuso de poder econômico. Ademais, conforme relatos de testemunhas que estiveram presentes na carreata, foram visto veículos com adesivos tanto do réu como também da parte autora deste feito. "Assim, tenho que a participação do réu Enéas no evento discutido não representou violação à legislação eleitoral, tendo havido tão-somente o exercício do direito à liberdade religiosa, protegida pela Constituição Federal", finaliza o juiz no relatório. (IA)
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