02/10/2008
Está proibido o uso de aparelhos celulares, máquinas fotográficas e de vídeo ou qualquer outro tipo que capture imagens nas cabines eleitorais. A proibição está de acordo com decisão imposta pela Justiça Eleitoral, válida para todo país. O Tribunal Regional Eleitoral será o responsável pela fiscalização. Em Penápolis, segundo explicou Samuel da Silva Pereira, chefe da 87º Zona Eleitoral, todos os presidentes e primeiros mesários foram orientados à fiscalizarem as pessoas que entrem com o celular. "O eleitor poderá levar o aparelho ao local de votação, mas deverá deixar desligado com o mesário, retirando somente após o voto na urna eletrônica", comenta. O objetivo da proibição é impedir que grupos tentem coagir os eleitores, obrigando-os a fotografar a tela da urna eletrônica, como confirmação do voto ao candidato. "Além disso, o aparelho celular causa interferência magnética à urna eletrônica, causando sérios problemas", ressaltou Samuel.
A medida estava na resolução do TSE 22.712/08, mas foi sacramentada na última sexta-feira, 12, durante encontro dos presidentes dos TREs (Tribunais Eleitorais Regionais) em São Luís (MA). Ela já foi utilizada no referendo sobre a venda de armas em 2005 e nas eleições de 2006. Ao todo, cerca de 128 milhões de brasileiros irão escolher os 5.563 novos prefeitos e mais de 62 mil vereadores dos municípios. "Estaremos fazendo uma constante fiscalização com os eleitores, no sentido de não estarem levando o aparelho celular até a urna quando forem votar. Por isso, pedimos a compreensão de todos", finaliza Samuel. (IA)
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