25/11/2008
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a pagar ontem, 24, junto com os benefícios do mês de novembro, a segunda parcela do 13º salário. Serão pagos cerca de 26 milhões de benefícios, dos quais 22.578.479 de beneficiários têm direito à complementação do abono de natal ou à parte relativa ao segundo semestre, caso tenham iniciado o benefício neste período. O total da folha de pagamento do INSS de novembro é de R$ 22.319.120.302,71 – dos quais R$ 7.308.268.960,54 referem-se à segunda parcela do abono natalino. Em agosto, 22,1 milhões de beneficiários receberam a primeira parcela do 13º, totalizando R$ 7,123 bilhões. Poderão sacar os aposentados, pensionistas e demais beneficiários que ganham até um salário mínimo e cujo cartão de benefício tem final 1, desconsiderando-se o dígito. O pagamento para essa faixa de benefício prossegue até 5 de dezembro. Aqueles que recebem mais que o piso previdenciário terão o abono creditado a partir de 1º de dezembro.
Quem tem direito
O aposentado e o pensionista que começaram a receber o benefício depois de janeiro, receberão o 13º salário proporcional a esse período. Os segurados que estão em auxílio-doença também podem receber uma parcela menor que os 50%. Como o benefício é temporário, a antecipação é proporcional ao período em que o auxílio-doença está sendo pago este ano. Um beneficiário que começou a receber em fevereiro e continua recebendo em novembro, por exemplo, terá direito a onze doze avos do 13º salário. E receberá agora a metade que resta desse valor, já que recebeu uma parte no pagamento de agosto. Caso tenha começado a receber depois de agosto, ele receberá o valor proporcional do abono referente a esses meses. Para os que estão recebendo a segunda parcela do 13º, o INSS informa que o valor não será igual ao recebido anteriormente, pois neste mês é descontado o Imposto de Renda para quem recebe mais de R$ 1.372,81. O total de desconto do Imposto de Renda na folha é de R$ 74.694.348,81. A Previdência Social registra um total de 3.440.907 beneficiários que não têm direito ao abono natalino. Não recebem o abono os que têm benefício assistencial - amparo previdenciário do trabalhador rural, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente – e os com renda mensal vitalícia, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
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