05/12/2008
O município está pagando o valor de R$ 141.956,39, referente à somatória dos Autos de Infração nº 37.069.613-1 e 37.069.614-0 nos valores respectivos de R$ 38.309,88 e R$ 103.646,51, os quais se reportam a créditos previdenciários não recolhidos pela Câmara de Vereadores de Penápolis. A Câmara foi visitada por um auditor fiscal da Receita Federal Tributária que, examinando o recolhimento de tributos federais, constatou o não recolhimento nos períodos de janeiro de 2004 a dezembro de 2005 das contribuições previdenciárias devidas sobre o pagamento da remuneração dos vereadores, bem como também o não pagamento do salário in natura (fornecimento de cestas básicas adquiridas de empresa não cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador e concedidas aos servidores da Câmara). Em função dessa irregularidade, a Câmara Municipal foi notificada através de um Auto de Infração para recorrer ou quitar o valor devido. Como ela não pagou o valor devido e perdeu o prazo para entrar com recurso, considerando a legislação existente, o município teve que arcar com essa despesa, sendo obrigado a efetuar o pagamento sob pena de não conseguir a emissão das Certidões Negativas Fazendária e Previdenciária. Além disso, se a Prefeitura não pagasse a dívida da Câmara, os Governos Federal e Estadual não repassariam mais recursos de convênios em andamento e nem assinariam novos convênios para Penápolis, o que seria uma perda incalculável para o município. Para a secretária municipal de Finanças, Maria Emília Pereira de Souza, o pagamento de quase R$ 142 mil de créditos previdenciários não recolhidos pela Câmara Municipal é revoltante. “Esse dinheiro que está sendo pago é dinheiro do povo. A Prefeitura é obrigada por lei a quitar esse valor, mas nada disso seria preciso se as contribuições previdenciárias da Câmara fossem quitadas no período certo”, argumenta a secretária. Maria Emília faz uma comparação de como esse dinheiro poderia ser utilizado para benefício da população, mas que por questões legais, teve outro fim. “Esses R$ 142 mil que somos obrigados a pagar pela Câmara é equivalente a dois meses de despesa que o município tem com aquisição de medicamentos e materiais de enfermagem para a Saúde”, pontua. Secom – PMP
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