12/12/2008
O prefeito de Penápolis, João Luis dos Santos, encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores o projeto de Lei Orçamentária (Lei nº32/2008) para o exercício de 2009, uma atribuição do Poder Executivo. Esse projeto sofreu uma emenda parlamentar na Câmara de Vereadores, gerando uma alteração na Lei, em que seria retirado recurso do Poder Executivo e repassado ao Poder Legislativo. Sendo essa emenda parlamentar inconstitucional e ilegal, o prefeito João Luis vetou parcialmente as alterações feitas pela Câmara de Vereadores.
A emenda dos vereadores ao projeto de Lei Orçamentária visa o remanejamento de valores das dotações orçamentárias da Prefeitura para a Câmara Municipal. A proposta inicial do Poder Executivo para a Câmara de Penápolis era de R$1.551.000,00. Com a emenda do Poder Legislativo, o valor da Câmara Municipal passou para R$2.073.324,00, o que representa uma ampliação de recursos orçamentários de R$522.342,00, que corresponde a 36,5388% a mais do que foi aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentária/2009.
Violação
Conforme explicou o Procurador Geral do Município, o advogado Paulo César Ferreira Barroso de Castro, as alterações feitas pela Câmara de Vereadores no projeto de lei violam a Lei de Responsabilidade Fiscal ao diminuir dotações orçamentárias de despesas correntes do Poder Executivo. “As despesas correntes, são despesas obrigatórias e de caráter contínuo que a administração municipal possui, portanto, não se pode retirar verba que é destinada para pagamento das mesmas”, esclareceu. A redução desses valores atinge despesas com salários dos servidores públicos e encargos patronais, aquisição de combustível, iluminação pública de toda a cidade, obras de interesse urbano, cestas básicas dos servidores, transporte coletivo urbano de passageiros, além de todas as despesas com o Tiro de Guerra, Junta do Serviço Militar, Cartório Eleitoral, Ciretran e os Conselhos Municipais. Ainda de acordo com Procurador, a emenda parlamentar também viola os textos normativos da Constituição Federal, da Constituição do Estado de São Paulo e da Lei Orgânica do Município de Penápolis, os quais estabelecem a harmonia entre os poderes. Sendo a emenda parlamentar inconstitucional e ilegal, a Procuradoria Geral do Município veta as alterações, mantendo assim, todo o Projeto de Lei originalmente encaminhado pelo Executivo Municipal. Secom – PMP
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