06/01/2009
Está em vigor deste ontem o prazo de 30 minutos para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) liberar os pedidos de aposentadoria por idade dos trabalhadores urbanos. A mudança do prazo para a liberação dos pedidos já havia sido aprovada pelo Congresso, mas dependia ainda de um decreto que alterasse o regulamento da Previdência Social. A nova legislação amplia a base de dados referentes a vínculos e contribuições existentes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). A aposentadoria por idade na área urbana é concedida para os trabalhadores a partir de 65 anos para os homens ou 60 para as mulheres e ter pelo menos 180 contribuições, o que equivale a 15 anos. Para quem se inscreveu na Previdência antes de 25 de julho de 1991 o número de contribuições é menor. Em Penápolis, segundo explicou o chefe da agência, Carlos Alberto Filipin, o atendimento foi normal ontem. “Esperávamos um aumento no número de pessoas na agência”, comentou o chefe. Carlos destaca que alguns beneficiados foram esclarecer dúvidas com respeito às mudanças. Segundo pesquisas, hoje 70% dos benefícios na área urbana são por idade e o tempo médio para a concessão da aposentadoria é superior a 30 dias. Para pedir a aposentadoria, o trabalhador deverá agendar o atendimento em um posto do INSS, pelo telefone 135 ou pela internet. O benefício só não sairá na hora caso haja falta de algum dado sobre o trabalhador no sistema. Caso aconteça, ele terá de apresentar documentos para solicitar a inclusão das informações, como vínculos empregatícios que não estão registrados. Além disso, o instituto também pretende ampliar o alcance da medida para a concessão dos demais benefícios da Previdência. Em março, por exemplo, já será possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição para os trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais com base na nova regra. (IA)
Foto: O atendimento ontem na agência foi considerado normal
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