28/02/2009
A não aplicação da lei municipal para a cessão da internet sem fio gratuita pela prefeitura de Penápolis está sendo reclamada pelo presidente da Câmara Municipal, Célio de Oliveira (DEM). Em contundente discurso anteontem na tribuna do Legislativo, ele cobrou da administração municipal esclarecimentos sobre a falta do benefício e providências para a sua efetivação. “Cadê a internet gratuita? Existe a lei nº. 1490, de 31 de outubro de 2007 e não temos a sua aplicabilidade. Qual a razão disso?”, falou Célio de Oliveira. No manifesto pela internet sem fio gratuita, o presidente da Câmara Municipal também enalteceu a importância do serviço para a população e citou casos de cidades grandes que estão conseguindo viabilizá-la. “Se a justificativa da prefeitura de Penápolis para não conceder a internet é que nossa cidade é grande para isso, que seja feito igual no Rio de Janeiro, com atendimento por setores, priorizando as regiões mais carentes”. Célio de Oliveira acrescentou que estatísticas apontam um acentuado crescimento do número de casas com computadores e que existe tendência de que essa situação em 5 anos seja ampliada de 1/3 para 2/3 do total das habitações. O vereador Nardão Sacomani (DEM), repercutiu que a concessão da internet sem fio ajudaria a prefeitura até no combate à dengue. Ele contou que em Rio Preto a utilização do benefício é vinculada à não existência de focos da doença na casa ou imóvel do contemplado. Na comarca de Penápolis, a prefeitura de Braúna já disponibiliza a internet sem fio gratuita.
Lei
A Lei nº. 1490, de 31 de outubro de 2007, de autorização para a prefeitura ceder sinal de internet wirelles gratuito à população foi criada a partir de propositura do vereador Ivan Sammarco. A lei, assinada pelo prefeito João Luís dos Santos (PT), dispõe conexão de até 64 kbps por domicílio, independente da finalidade do usuário, seja comercial, industrial, residencial ou mista. Também está previsto que o poder público pode restringir o acesso a sites e a utilização de programas auxiliares, de compartilhamento e recursos aplicativos. A lei 1490 diz que para fazer jus à recepção do sinal de internet, o interessado dever requerer em documento próprio, ao chefe do Executivo, informando endereço residencial e dados pessoais, providenciar antena, decodificador ou similares, equipamentos necessários para recepção do sinal, suportando igualmente os custos de instalação dos equipamentos. Ainda ficou disposto na lei autorização para a prefeitura firmar contratos e demais termos aditivos para a execução do serviço. Imprensa/Câmara
Foto: Célio de Oliveira quer esclarecimentos e a aplicação da lei que concede internet sem fio gratuita
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