13/12/2006
O réu Aparecido Vieira da Costa, 44 anos, conhecido pelo apelido de “Esquerda”, foi condenado ontem pelo Tribunal do Júri de Penápolis a cumprir uma pena de 17 anos e quatro meses de prisão em regime integralmente fechado. Caso queira, seu defensor poderá recorrer da decisão. Presidido pelo juiz Rodrigo Chammes, o Conselho de Sentença, através de sorteio, foi formado por cinco mulheres e dois homens. Na acusação atuou o promotor Dório Sampaio Dias e na defesa o réu, que já cumpria pena no Centro de Ressocialização de Lins, contou com os trabalhos do advogado João Luiz Buzinaro.
Esquerda é acusado pelo Ministério Público de ter, ao lado de uma pessoa não identificada, tentado matar o casal Valdir de Almeida Coelho, o “Liu” e Célia Bernardina dos Passos, em tentativa de homicídio ocorrida às 22h25 do dia 19 de novembro de 2004 na casa onde o casal residia, na avenida Bento da Cruz, centro de Penápolis.
Segundo o que foi apurado pelas investigações policiais, Esquerda devia uma certa quantia em dinheiro para Liu, dívida originada por envolvimento em tráfico de entorpecentes. Com a intenção de não quitar o que devia o acusado arquitetou um plano que visava matar Liu. No citado dia, ao lado do desconhecido, o acusado foi até a residência do casal e ao ser atendido Esquerda afirmou ao morador que pretendia quitar o saldo. Sem saber das reais intenções, Liu convidou-os para que entrassem na casa, e ao ser solicitado para que servisse água, a dupla o acompanhou. O desconhecido, segundo o Ministério Público, sacou a arma e efetuou disparos contra o morador. Célia, ao ouvir o barulho foi ver o que ocorria e também foi atingida por dois disparos.
Mesmo ferido Liu se agarrou ao atirador, enquanto que a companheira, já atingida, conseguiu se trancar no quarto e ligar para uma cunhada, quando comunicou o ocorrido. Com uma barra de ferro o morador conseguiu afugentar os invasores. Socorridos, ambos conseguiram se recuperar do atentado, enquanto que o autor foi preso posteriormente.
Defesa
Ao ser ouvido ontem, Esquerda, que até ser preso residia em Araçatuba, se defendeu negando ter tido qualquer participação no episódio. Aos presentes ele relatou que trabalhava como motorista em um jornal daquela cidade e durante os finais de semana e feriados fazia “bicos” como moto-taxista.
Entre seus clientes estava M.C.S., de Araçatuba, que naquele dia, segundo relatou, o contratou para que a trouxesse até Penápolis. No trevo da cidade eles teriam encontrado com um desconhecido e de lá se deslocaram até a casa de Liu. Em seu relato ele negou que tenha entrado na residência, mas chegado até próximo da porta, enquanto esperava que o desconhecido e sua passageira retornassem. Após cerca de 15 minutos de espera disse ter ouvido os disparos, quando então fugiu da casa com a passageira e o desconhecido.
Seu argumento não foi suficiente, entretanto, para convencer os jurados que o condenaram. Até então ele nunca havia sido preso, apenas processado, mas inocentado. (SRF)
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