17/04/2009
Desde quarta-feira, 15, 7,5 milhões de usuários de planos de saúde serão beneficiados com o direito à portabilidade das carências dos seus planos. A medida abrange brasileiros com planos de saúde individuais ou familiares, médico hospitalar e exclusivamente odontológico. A partir de dois anos de contrato, o usuário poderá escolher uma nova seguradora sem a necessidade de cumprir os longos períodos de carência exigido na migração de um plano para outro.
“É um passo importante em relação a uma antiga reivindicação que, além de beneficiar os usuários, vai estimular também a competição entre as operadoras. Isso reflete na melhoria da qualidade dos serviços e na garantia do direito de opção em caso de insatisfação”, destacou o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, em entrevista coletiva, acompanhado do diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Fausto Pereira dos Santos. Para ter direito a mudar de plano pelas novas regras da portabilidade, o usuário precisa estar há pelo menos dois anos no plano de origem ou três anos na situação de cobertura parcial temporária. Também é necessário ainda adimplente (em dia com as mensalidades) e optar por um plano compatível com o seu atual. O plano escolhido, deve ter faixa de preço igual ou inferior ao de origem e estar sendo comercializado. Para auxiliar a comparação dos planos para portabilidade, a ANS disponibilizará em sua página na internet (www.ans.gov.br) o Guia ANS de Planos de Saúde, um sistema on-line com mais de cinco mil planos cadastrados para pesquisa. O objetivo do guia é ampliar o poder de decisão do consumidor na hora de contratar um plano de saúde. (Redação)
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