30/12/2006
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a lei de incentivo ao esporte - aprovado pelo Congresso - que contrariou atletas e artistas - no Palácio do Planalto. Lula, no entanto, deve editar uma medida provisória que, em tese, deve resolver os dois setores pelos recursos da renúncia fiscal.
Pela nova lei, empresas poderão deduzir até 4% do Imposto de Renda para patrocínio ou doação a projetos esportivos e paraesportivos. A lei Rouanet também permite a dedução de 4% para projetos culturais.
O problema para artistas e atletas era que, inicialmente, o teto da renúncia fiscal era o mesmo. Todo ano, o governo concede um valor específico para a renúncia fiscal. No caso de cultura e esportes, pela nova lei, os dois setores fatalmente disputariam a mesma parcela dessa renúncia fiscal para seus projetos culturais ou esportivos. A nova medida provisória visa resolver essa disputa por recursos, destinando uma parcela a parte do valor total da renúncia fiscal permitida pelo governo para projetos esportivos. A MP vai criar um inciso na lei de renúncia fiscal que criará um teto de investimento no esporte fixado em 1% da renúncia fiscal total. Atualmente, isso significa que todos os empresários juntos poderão destinar para o setor um valor aproximado de R$ 300 milhões. A parcela de 1% representa um “teto de investimento” que não pode ser ultrapassado. No caso dos projetos culturais, o teto de investimento é de 4%, o que representa um valor de até R$ 1,2 bilhão. (FO)
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